Compreendemos que comprar e importar produtos de marcas internacionais pode ser desafiante. As regras e os requisitos de documentação variam, consoante:
- O seu país, as suas leis e regulamentos
- Os produtos que está a importar
- O país de origem destes produtos
Como revendedor na Faire, é o importador registado e é responsável por garantir que tem o direito de revender os produtos que compra na Faire, em conformidade com as leis e regulamentos específicos da UE e dos países da UE.
Queremos que se sinta confiante ao comprar em marcas internacionais.
Este guia consiste em dicas e conselhos para os retalhistas da UE que compram e importam produtos internacionais para a União Europeia.
Tenha em atenção que este recurso não é exaustivo e é meramente indicativo.
Para obter mais orientações internacionais de caráter geral (não específicas para a UE), visite a página Como comprar internacionalmente na Faire
Como determinar se pode comprar, importar e revender produtos internacionais na UE
Para determinar se os produtos que pretende comprar a marcas internacionais podem ser importados e revendidos na UE, recomendamos:
- Consultar sites governamentais para verificar se existem restrições ou requisitos específicos para importar os produtos que deseja comprar internacionalmente.
- Analise quaisquer requisitos de licença ou permissão que você possa precisar como importador ao comprar determinados produtos. Para saber mais, consulte o Guia de importação de mercadorias
- Analisar as potenciais restrições impostas pelo seu país, com base no país de fabrico/origem dos produtos.
- Consultoria jurídica e/ou um despachante aduaneiro para determinar a sua disponibilidade para importar determinados produtos de um determinado país.
Documentação e requisitos de conformidade para a importação de produtos internacionais para a UE
Na importação de produtos, como importador, poderá ser-lhe pedido que forneça algumas informações e/ou documentação para apoiar o desalfandegamento da sua encomenda.
Encontrará orientações não exaustivas abaixo, para ajudar a compreender o que é da sua responsabilidade enquanto importador, se solicitado pela agência aduaneira de um país da UE:
| Tipo de documento | Responsabilidade dos revendedores | Responsabilidade da marca |
| Documentação específica para a sua empresa (se aplicável e exigido) | ✔️ | |
| Licença para a importação de produtos controlados específicos | ✔️ | |
| Comprovativo do direito de revenda | ✔️ | |
| Identificação fiscal da sua empresa (IVA) | ||
|
✔️ |
||
| Número de registo de importação (EORI) | ||
| ✔️ | ||
| Preenchimento e assinatura dos formulários de importação, se aplicável |
✔️ |
|
| POA (Procuração), se aplicável | ✔️ | |
| Nota de embalagem | ✔️ | |
| Fatura comercial | ✔️ | |
| Documentação ou informações específicas sobre as práticas ou informações de fabrico (se aplicável) |
✔️ |
|
| Documentação específica sobre os produtos (se aplicável) | ✔️ |
A Faire não possui nem disponibiliza documentação ou informações específicas relativas à sua empresa ou aos seus direitos de comercializar, comprar e importar produtos para o seu país. Este tipo de documentação tem de ser fornecida por si enquanto importador registado.
Obtenha um número EORI
O número de "Registo e Identificação dos Operadores Económicos" (com a sigla inglesa EORI) é um número único utilizado pelas empresas para se identificarem junto das autoridades aduaneiras nas declarações aduaneiras e outros documentos de importação. Pense nisso como um número de registo aduaneiro.
A candidatura a um número EORI é gratuita. Garantir que está registado na EORI é da sua responsabilidade enquanto empresa que compra internacionalmente.
Para saber mais sobre como solicitar um número EORI, aceda a Como posso solicitar um número EORI? Pode atualizar o número EORI nas definições de conta.
IVA (imposto sobre o valor acrescentado)
Ao comprar internacionalmente na Faire, o IVA é aplicado às suas encomendas com base na localização a partir da qual a marca envia o produto no momento da venda.
Para saber mais sobre como o IVA é aplicado nas encomendas internacionais, consulte Como posso pagar o IVA nas encomendas na UE?
Observação : os revendedores não registados para efeitos de IVA em França que recebam bens importados do Reino Unido (e de qualquer outro Estado-Membro não pertencente à UE) são obrigados a registar-se para efeitos de IVA francês, a fim de se auto-responsabilizarem pelo IVA de importação decorrente do fornecimento. Uma vez registados, os revendedores não poderão recuperar este IVA de importação se pretenderem continuar a aplicar o limiar de minimis para pequenas empresas (ou seja, se pretenderem continuar a fazer fornecimentos em França sem IVA).
Para saber mais sobre as implicações do IVA para a sua empresa, recomendamos que consulte o seu contabilista.
Despachante aduaneiro
Como revendedor que compra internacionalmente, pode contratar um despachante aduaneiro para ajudar com os regulamentos de importação e a conformidade. Se tiver um despachante aduaneiro, recomendamos que notifique a marca através do Faire Messenger quando efetuar a encomenda, para que esta possa ser incluída na fatura comercial antes do envio da encomenda.
Se as suas informações de despacho aduaneiro estiverem incluídas na fatura comercial, serão contactadas no momento da importação para desalfandegar a embalagem em seu nome.
Se as suas informações de despacho aduaneiro não forem fornecidas na fatura comercial, será contactado diretamente pela transportadora para desalfandegar a embalagem.
Se você não tiver um despachante aduaneiro e quiser autorizar as transportadoras a liberar a alfândega em seu nome, será necessário redigir uma carta POA (Procuração) e compartilhá-la com a transportadora mediante solicitação. Tenha em atenção que isto se aplica a categorias de produtos controlados rigorosamente.
Categorias de produtos rigorosamente regulamentadas na UE
Ao importar para a UE, é obrigado a cumprir quaisquer regulamentos de importação estabelecidos pelo Governo do seu país, incluindo, entre outros, regulamentos para bens controlados. A importação de bens controlados para o seu país/região pode exigir autorização ou autorização adicional.
Abaixo, listamos algumas categorias comuns de produtos controlados para as quais podem ser aplicados requisitos adicionais.
Tenha em atenção que as orientações e os requisitos podem variar consoante os diferentes países da UE.
- Mercadorias controladas: produtos que necessitam de licenças ou autorizações de importação, ou documentação adicional do importador. Existem regras especiais e pode ser necessário obter licenças ou certificados se estiver a importar qualquer um dos seguintes: produtos de origem animal, plantas e produtos vegetais, alimentos de alto risco, suplementos alimentares, cosméticos.
- Mercadorias perigosas (DG): Substâncias que, quando transportadas, representam um risco para a saúde, a segurança, a propriedade ou o ambiente. Certas mercadorias perigosas que representam riscos, mesmo quando não estão sendo transportadas, são conhecidas como materiais perigosos.
- Produtos alimentícios: Produto alimentício significa qualquer substância, exceto uma substância usada principalmente com a finalidade de dar sabor, destinada a ser consumida por seres humanos ou animais. Para saber mais, consulte os seguintes recursos governamentais da UE:
- Para obter informações gerais sobre a importação de produtos alimentares para a UE, visite as condições de entrada na UE
- Um exame de saúde pode ser solicitado na alfândega para importar produtos alimentícios, e o importador (varejista) é responsável pelas taxas adicionais.
- Para encontrar mais orientações específicas do produto, use o Meu Assistente de Negociação
-
Produtos de origem animal: Um produto de origem animal é qualquer material derivado do corpo de um animal, produtos que contenham substâncias de origem animal. Para saber mais sobre a importação de produtos de origem animal, visite
- Produtos de origem animal: movimentos dentro da União e entrada na UE
- Animais e produtos de origem animal
- Controlo das fronteiras veterinárias
- Para encontrar mais orientações específicas do produto, use o Meu Assistente de Negociação
-
Cosméticos e produtos para a pele: qualquer substância ou mistura destinada a ser colocada em contacto com as partes externas do corpo humano.
- Para obter mais informações sobre a importação de cosméticos para a UE, como recurso geral, consulte Cosméticos
- A UE exige que todos os produtos cosméticos vendidos na UE sejam registados no portal de notificação de produtos cosméticos (CPNP). Recomendamos que se ligue à marca no Faire Messenger para verificar o registo no CPNP antes de encomendar, para evitar complicações aduaneiras.
- Um exame de saúde pode ser solicitado na alfândega para cosméticos, e o importador (varejista) é responsável pelas taxas adicionais.
- Para encontrar mais orientações específicas do produto, use o Meu Assistente de Negociação
-
Produtos vegetais e sementes:
Para obter mais informações sobre a importação de plantas e produtos vegetais de países não pertencentes à UE, consulte Comércio de plantas e produtos vegetais de países não pertencentes à UE- Para encontrar mais orientações específicas do produto, use o Meu Assistente de Negociação
- Produtos de metal, pedras preciosas e joalharia Para encontrar orientações específicas sobre produtos, use o My Trade Assistant
- Produtos para criança e bebé Para encontrar orientações específicas sobre produtos, use o My Trade Assistant
-
Brinquedos Consulte os Regulamentos de Brinquedos (Segurança). Mais especificamente, a colocação de brinquedos no mercado da UE. Este recurso explica que, como importador, pode ter de garantir que a marca / fornecedor seguiu os passos necessários para introduzir produtos de brinquedo no mercado da UE.
- Para encontrar mais orientações específicas do produto, use o Meu Assistente de Negociação
-
Produtos em contacto com alimentos
- Para encontrar orientações específicas do produto, use o My Trade Assistant
Tenha em atenção que esta lista não é exaustiva e é meramente indicativa. A Faire não se responsabiliza pela atualização destes sites, os recursos associados são apenas páginas governamentais.
Como funcionam os direitos aduaneiros de importação?
Como importador, é responsável por quaisquer direitos aduaneiros ou impostos cobrados sobre envios internacionais.
Os direitos aduaneiros de importação baseiam-se no tipo e na origem dos produtos, conforme determinado pelos códigos de tarifa fornecidos pela marca.
Para saber mais sobre como funcionam os direitos aduaneiros de importação, consulte Como funcionam os direitos aduaneiros de importação?
Observação: um grupo selecionado de revendedores que efetuam encomendas transfronteiriças de marcas elegíveis dos EUA que enviam para a Suíça, Alemanha ou Itália pode ver os direitos aduaneiros, impostos e taxas cobrados antecipadamente no check-out e não como uma estimativa.
Nos casos em que os direitos aduaneiros de importação são cobertos pela Faire no contexto de uma promoção ou subscrição, como o Insider, verá direitos aduaneiros de importação gratuitos no check-out. Para saber mais, visite O que acontece quando a Faire cobre os meus direitos aduaneiros de importação?
O que acontece se as agências aduaneiras ou as transportadoras exigirem informações adicionais para importar a minha encomenda?
Se encomendar produtos internacionalmente e forem necessárias informações ou documentação adicionais para o desalfandegamento, à entrada dos produtos na UE ou no seu país : poderá ser contactado por um agente aduaneiro, transportadora, Faire ou a marca à qual encomendou para fornecer as informações necessárias para ajudar a desalfandegar.
Aqui estão algumas coisas que deve ter em mente :
- Você é o importador, a marca é o exportador.
- O agente aduaneiro e/ou a transportadora podem entrar em contacto consigo por telefone ou através do apoio da Faire através de um e-mail. É muito provável que a marca entre em contacto através do Faire Messenger.
- A Faire não pode fornecer : documentação ou informações específicas relativas à sua empresa, aos seus direitos de comercializar, comprar e importar produtos para o seu país. (ou seja: licença, autorização, certificação, declarações de importação, etc.) Isto tem de ser fornecido por si enquanto importador.
- Normalmente, os pedidos podem ser "bloqueados" numa fronteira por um tempo limitado (isto tende a variar entre 3 e 5 dias no máximo)
- Como importador, é da sua responsabilidade aceitar a encomenda e facilitar a importação, fornecendo todas as informações necessárias.
Se não responder ou não fornecer as informações/documentação/licença necessárias, a agência aduaneira pode decidir devolver a remessa. (Devolver ao remetente). Esta decisão está fora do controlo da Faire.
Tenha em atenção que a Faire regista as falhas na importação de encomendas internacionais, bem como o custo associado ao envio destes produtos de volta para as marcas. A Faire reserva-se o direito de analisar a sua conta e capacidade de efetuar encomendas na plataforma, conforme disposto nos nossos Termos de Serviço.